PROPOSTA DE ESTATUTOS
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º
Denominação, sede e duração
1. A associação denomina-se “GACEL – Grupo de Acção, Cultura e Estudos Limianos” e tem sede no concelho de Ponte de Lima.
2. É uma colectividade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º
Fins
A associação tem por finalidade a promoção e dinamização de formas de aprendizagem e de desenvolvimento cultural da população limiana, a elaboração de estudos relacionados com as áreas em que desenvolve a sua actividade, apoiar e estimular o aparecimento de projectos inovadores nas artes do espectáculo, fomentar a prática de actividades saudáveis de ocupação de tempos livres da população limiana, o desenvolvimento de acções de formação profissional, direccionadas para uma população maioritariamente jovem e extensíveis aos adultos em geral e à terceira idade, em diversas frentes socioculturais.
II - DOS ORGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 3º
Órgãos Sociais
A associação compreende os seguintes órgãos sociais: a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 4º
Mandatos
O mandato dos órgãos sociais terá a duração de três anos.
ARTIGO 5º
Direcção
A direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
.ARTIGO 6º
Assembleia-geral
1. A assembleia-geral é composta pelos sócios nos termos do previsto no Regulamento Geral Interno.
2. A mesa da assembleia-geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
ARTIGO 7º
Conselho Fiscal
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos.
III – COMPETÊNCIAS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
ARTIGO 8º
As competências dos órgãos sociais e as regras de funcionamento da associação são estabelecidas pela lei geral em vigor e pelo Regulamento Geral Interno a elaborar e que será submetido à aprovação da assembleia-geral no prazo de 90 dias.
Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009
Proposta de estatutos elaborada por:
António Domingos da Costa Morais
Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins
Orlando Vieira Pereira Correia
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
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