O GACEL tem por finalidade a promoção e dinamização de formas de aprendizagem e de desenvolvimento cultural da população limiana, a elaboração de estudos relacionados com as áreas em que desenvolve a sua actividade, apoiar e estimular o aparecimento de projectos inovadores nas artes do espectáculo, fomentar a prática de actividades saudáveis de ocupação de tempos livres da população limiana, o desenvolvimento de acções de formação profissional.
terça-feira, 11 de maio de 2010
quarta-feira, 7 de abril de 2010
O Rosquedo
"Afinal o que vem a ser isso do rosquedo (...)"
Nos próximos dias 17 e 18 de Abril, o GACEL (Grupo de Acção, Cultura e Estudos Limianos) e o Dupla Face, levarão a palco "O Rosquedo", obra de Delfim Guimarães adaptada por
É uma peça divertida, para todas as idades e para a qual está toda a gente convidada.
Compareçam e divirtam-se.
...e lembrem-se de que "(...)Enquanto o mundo for mundo, o Rosquedo há-de continuar"
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Assembleia Geral de Constituição do GACEL
Foram aprovados os Estatutos, bem como a Comissão instaladora, a quem compete a realização da eleição dos orgãos sociais, para o triénio de 2010/13.
domingo, 22 de novembro de 2009
PROPOSTA DE ESTATUTOS
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º
Denominação, sede e duração
1. A associação denomina-se “GACEL – Grupo de Acção, Cultura e Estudos Limianos” e tem sede no concelho de Ponte de Lima.
2. É uma colectividade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º
Fins
A associação tem por finalidade a promoção e dinamização de formas de aprendizagem e de desenvolvimento cultural da população limiana, a elaboração de estudos relacionados com as áreas em que desenvolve a sua actividade, apoiar e estimular o aparecimento de projectos inovadores nas artes do espectáculo, fomentar a prática de actividades saudáveis de ocupação de tempos livres da população limiana, o desenvolvimento de acções de formação profissional, direccionadas para uma população maioritariamente jovem e extensíveis aos adultos em geral e à terceira idade, em diversas frentes socioculturais.
II - DOS ORGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 3º
Órgãos Sociais
A associação compreende os seguintes órgãos sociais: a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 4º
Mandatos
O mandato dos órgãos sociais terá a duração de três anos.
ARTIGO 5º
Direcção
A direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
.ARTIGO 6º
Assembleia-geral
1. A assembleia-geral é composta pelos sócios nos termos do previsto no Regulamento Geral Interno.
2. A mesa da assembleia-geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
ARTIGO 7º
Conselho Fiscal
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos.
III – COMPETÊNCIAS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
ARTIGO 8º
As competências dos órgãos sociais e as regras de funcionamento da associação são estabelecidas pela lei geral em vigor e pelo Regulamento Geral Interno a elaborar e que será submetido à aprovação da assembleia-geral no prazo de 90 dias.
Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009
Proposta de estatutos elaborada por:
António Domingos da Costa Morais
Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins
Orlando Vieira Pereira Correia
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
Convocatória para a primeira Assembleia-geral - Constituição da associação
A dinâmica e as sinergias criadas entre os que participaram e/ou colaboraram com a rA dinâmica e as sinergias criadas entre os que participaram e/ou colaboraram com a realização do Drama de Santo António e a existência de novos projectos conduziram a que se dessem alguns passos no sentido de vir a constituir o GACEL - Grupo de Acção, Cultura e Estudos Limianos.
Assim, vimos convocar/convidar todos os que participaram e/ou colaboraram na realização do Drama de Santo António a participarem da primeira assembleia-geral e a tornarem-se sócios-fundadores do GACEL.
A assembleia-geral terá lugar na próxima segunda-feira, dia 30 de Novembro, pelas 21 horas, na Escola Secundária de Ponte de Lima (no mesmo local onde se realizaram os ensaios).
A ordem de trabalhos será a seguinte:
· Breve apresentação do projecto e diligências efectuadas;
· Apreciação e votação da proposta de Estatutos;
· Apreciação e votação da Proposta de Deliberação I relativa aos Sócios-fundadores;
· Apreciação e votação Proposta de deliberação II relativa à Comissão Instaladora;
· Apreciação e votação da Proposta de Deliberação III relativa à Jóia de Inscrição e quotas.
· Outros assuntos.
Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009
Os proponentes:
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
António Domingos da Costa Morais
Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins
Orlando Vieira Pereira Correia
