domingo, 22 de novembro de 2009

Jóia de Inscrição e quotas - Proposta de deliberação – III

Considerando a obrigatoriedade legal de ser estabelecida uma quota periódica aos associados;

Considerando ao custos inerentes ao processo de constituição da associação e aos recursos necessários para iniciar a sua actividade, a que se torna necessário fazer face;

Considerando que não existem, nesta altura, outras fontes de financiamento para além dos fundadores desta associação.

Propomos:

Que esta assembleia delibere no sentido de ser estabelecida uma Jóia de Inscrição na admissão de associados;

Que esta assembleia fixe o valor dessa Jóia em 10 (dez) euros para as admissões que ocorrerem até final de 2010;

Que esta assembleia delibere no sentido de ser estabelecida uma quota anual;

Que esta assembleia fixe o valor dessa quota em 5 (cinco) euros para as admissões que ocorrerem até final de 2010. Nota: As quotas recebidas em 2009 dizem respeito ao ano civil de 2010.

Que esta assembleia delibere no sentido de isentar do pagamento de jóia de inscrição e quota anual todos os associados enquanto de menor idade;

Que esta assembleia delibere no sentido de ser o RGI a estabelecer as regras específicas relativas à admissão de sócios, jóia de inscrição e quotas.

Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009

Os proponentes:

António Domingos da Costa Morais

Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins

Orlando Vieira Pereira Correia

Sérgio Augusto Esteves de Araújo

Comissão Instaladora - Proposta de deliberação - II

Considerando que após a celebração da escritura pública, a associação fica formalmente constituída, sendo necessário desenvolver um conjunto de tarefas legais, no sentido de a dotar de meios e condições capazes de lhe permitir começar a desenvolver regularmente a sua actividade;

Considerando a impossibilidade legal de se proceder, nesta altura, à eleição dos órgãos sociais, bem como a necessidade de assegurar o regular funcionamento até que sejam empossados;

Considerando ainda que esta assembleia tem poderes para deliberar sobre a constituição de uma comissão instaladora, capaz de assegurar os destinos da associação e preparar a eleição dos órgãos sociais;

Propomos:

Que esta assembleia delibere no sentido de se constituir uma comissão instaladora, a quem são conferidos poderes de representação, de gestão, para assinatura da escritura de constituição, para a admissão dos sócios-fundadores, para a organização do processo eleitoral (que deverá ocorrer no prazo de 30 dias) e para a elaboração da proposta de Regulamento Geral Interno (RGI) (que deverá ser apresentada no prazo de 90 dias);

Que esta assembleia determine a cessação de funções da comissão instaladora com a tomada de posse dos órgãos sociais, mantendo-se no entanto a obrigatoriedade dos seus membros elaborarem e apresentarem a proposta de RGI, cujo termo coincidirá com a aprovação do documento em assembleia-geral;

Que esta assembleia aprove a composição da comissão instaladora.

Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009

Os proponentes:

António Domingos da Costa Morais

Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins

Orlando Vieira Pereira Correia

Sérgio Augusto Esteves de Araújo

SÓCIO-FUNDADOR - Proposta de deliberação - I

Considerando que a dinâmica das relações, a vontade, as sinergias, a disponibilidade para novas realizações e os interesses comuns, que se manifestaram durante a realização do Drama de Santo António, foram a génese deste projecto de formação de uma nova associação cultural, inserida no espaço limiano;

Considerando que não é fácil fazer deslocar ao Cartório Notarial todas as pessoas que fazem parte deste projecto para assinar a escritura pública de constituição da associação;

Considerando que a assinatura da escritura não é condição necessária para se ser sócio-fundador;

Considerando que a assinatura da escritura é apenas um acto administrativo cuja substância está nas decisões tomadas nesta assembleia;

Considerando ainda a presença de menores de idade nesse projecto, que estando impossibilitados dessa faculdade, são também merecedores desse estatuto de sócio fundador;

Propomos:

Que esta assembleia delibere no sentido de que sejam considerados sócios fundadores do GACEL, todos aqueles que participaram ou colaboraram com a realização do Drama de Santo António e que participando desta assembleia aceitem integrar este projecto;

Que aos que aqui não puderam estar presentes lhes seja concedida a mesma possibilidade desde que manifestem essa vontade, por escrito, no prazo de 15 dias, mediante a entrega da ficha de inscrição de sócio devidamente assinada;

Que aos de menor idade lhes seja concedida a mesma possibilidade desde que autorizados pelo respectivo encarregado de educação.

Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009

Os proponentes:

António Domingos da Costa Morais

Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins

Orlando Vieira Pereira Correia

Sérgio Augusto Esteves de Araújo

PROPOSTA DE ESTATUTOS

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1º

Denominação, sede e duração

1. A associação denomina-se GACEL – Grupo de Acção, Cultura e Estudos Limianos” e tem sede no concelho de Ponte de Lima.

2. É uma colectividade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e durará por tempo indeterminado.

ARTIGO 2º

Fins

A associação tem por finalidade a promoção e dinamização de formas de aprendizagem e de desenvolvimento cultural da população limiana, a elaboração de estudos relacionados com as áreas em que desenvolve a sua actividade, apoiar e estimular o aparecimento de projectos inovadores nas artes do espectáculo, fomentar a prática de actividades saudáveis de ocupação de tempos livres da população limiana, o desenvolvimento de acções de formação profissional, direccionadas para uma população maioritariamente jovem e extensíveis aos adultos em geral e à terceira idade, em diversas frentes socioculturais.

II - DOS ORGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 3º

Órgãos Sociais

A associação compreende os seguintes órgãos sociais: a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.

ARTIGO 4º

Mandatos

O mandato dos órgãos sociais terá a duração de três anos.

ARTIGO 5º

Direcção

A direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

.ARTIGO 6º

Assembleia-geral

1. A assembleia-geral é composta pelos sócios nos termos do previsto no Regulamento Geral Interno.

2. A mesa da assembleia-geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.

ARTIGO 7º

Conselho Fiscal

O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos.

III – COMPETÊNCIAS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

ARTIGO 8º

As competências dos órgãos sociais e as regras de funcionamento da associação são estabelecidas pela lei geral em vigor e pelo Regulamento Geral Interno a elaborar e que será submetido à aprovação da assembleia-geral no prazo de 90 dias.

Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009

Proposta de estatutos elaborada por:

António Domingos da Costa Morais

Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins

Orlando Vieira Pereira Correia

Sérgio Augusto Esteves de Araújo

Convocatória para a primeira Assembleia-geral - Constituição da associação

A dinâmica e as sinergias criadas entre os que participaram e/ou colaboraram com a rA dinâmica e as sinergias criadas entre os que participaram e/ou colaboraram com a realização do Drama de Santo António e a existência de novos projectos conduziram a que se dessem alguns passos no sentido de vir a constituir o GACEL - Grupo de Acção, Cultura e Estudos Limianos.

Assim, vimos convocar/convidar todos os que participaram e/ou colaboraram na realização do Drama de Santo António a participarem da primeira assembleia-geral e a tornarem-se sócios-fundadores do GACEL.

A assembleia-geral terá lugar na próxima segunda-feira, dia 30 de Novembro, pelas 21 horas, na Escola Secundária de Ponte de Lima (no mesmo local onde se realizaram os ensaios).

A ordem de trabalhos será a seguinte:

· Breve apresentação do projecto e diligências efectuadas;

· Apreciação e votação da proposta de Estatutos;

· Apreciação e votação da Proposta de Deliberação I relativa aos Sócios-fundadores;

· Apreciação e votação Proposta de deliberação II relativa à Comissão Instaladora;

· Apreciação e votação da Proposta de Deliberação III relativa à Jóia de Inscrição e quotas.

· Outros assuntos.

Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009

Os proponentes:

Sérgio Augusto Esteves de Araújo

António Domingos da Costa Morais

Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins

Orlando Vieira Pereira Correia