Considerando a obrigatoriedade legal de ser estabelecida uma quota periódica aos associados;
Considerando ao custos inerentes ao processo de constituição da associação e aos recursos necessários para iniciar a sua actividade, a que se torna necessário fazer face;
Considerando que não existem, nesta altura, outras fontes de financiamento para além dos fundadores desta associação.
Propomos:
Que esta assembleia delibere no sentido de ser estabelecida uma Jóia de Inscrição na admissão de associados;
Que esta assembleia fixe o valor dessa Jóia em 10 (dez) euros para as admissões que ocorrerem até final de 2010;
Que esta assembleia delibere no sentido de ser estabelecida uma quota anual;
Que esta assembleia fixe o valor dessa quota em 5 (cinco) euros para as admissões que ocorrerem até final de 2010. Nota: As quotas recebidas em 2009 dizem respeito ao ano civil de 2010.
Que esta assembleia delibere no sentido de isentar do pagamento de jóia de inscrição e quota anual todos os associados enquanto de menor idade;
Que esta assembleia delibere no sentido de ser o RGI a estabelecer as regras específicas relativas à admissão de sócios, jóia de inscrição e quotas.
Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009
Os proponentes:
António Domingos da Costa Morais
Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins
Orlando Vieira Pereira Correia
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
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