Considerando que a dinâmica das relações, a vontade, as sinergias, a disponibilidade para novas realizações e os interesses comuns, que se manifestaram durante a realização do Drama de Santo António, foram a génese deste projecto de formação de uma nova associação cultural, inserida no espaço limiano;
Considerando que não é fácil fazer deslocar ao Cartório Notarial todas as pessoas que fazem parte deste projecto para assinar a escritura pública de constituição da associação;
Considerando que a assinatura da escritura não é condição necessária para se ser sócio-fundador;
Considerando que a assinatura da escritura é apenas um acto administrativo cuja substância está nas decisões tomadas nesta assembleia;
Considerando ainda a presença de menores de idade nesse projecto, que estando impossibilitados dessa faculdade, são também merecedores desse estatuto de sócio fundador;
Propomos:
Que esta assembleia delibere no sentido de que sejam considerados sócios fundadores do GACEL, todos aqueles que participaram ou colaboraram com a realização do Drama de Santo António e que participando desta assembleia aceitem integrar este projecto;
Que aos que aqui não puderam estar presentes lhes seja concedida a mesma possibilidade desde que manifestem essa vontade, por escrito, no prazo de 15 dias, mediante a entrega da ficha de inscrição de sócio devidamente assinada;
Que aos de menor idade lhes seja concedida a mesma possibilidade desde que autorizados pelo respectivo encarregado de educação.
Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009
Os proponentes:
António Domingos da Costa Morais
Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins
Orlando Vieira Pereira Correia
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
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