Considerando que após a celebração da escritura pública, a associação fica formalmente constituída, sendo necessário desenvolver um conjunto de tarefas legais, no sentido de a dotar de meios e condições capazes de lhe permitir começar a desenvolver regularmente a sua actividade;
Considerando a impossibilidade legal de se proceder, nesta altura, à eleição dos órgãos sociais, bem como a necessidade de assegurar o regular funcionamento até que sejam empossados;
Considerando ainda que esta assembleia tem poderes para deliberar sobre a constituição de uma comissão instaladora, capaz de assegurar os destinos da associação e preparar a eleição dos órgãos sociais;
Propomos:
Que esta assembleia delibere no sentido de se constituir uma comissão instaladora, a quem são conferidos poderes de representação, de gestão, para assinatura da escritura de constituição, para a admissão dos sócios-fundadores, para a organização do processo eleitoral (que deverá ocorrer no prazo de 30 dias) e para a elaboração da proposta de Regulamento Geral Interno (RGI) (que deverá ser apresentada no prazo de 90 dias);
Que esta assembleia determine a cessação de funções da comissão instaladora com a tomada de posse dos órgãos sociais, mantendo-se no entanto a obrigatoriedade dos seus membros elaborarem e apresentarem a proposta de RGI, cujo termo coincidirá com a aprovação do documento em assembleia-geral;
Que esta assembleia aprove a composição da comissão instaladora.
Ponte de Lima, 22 de Novembro de 2009
Os proponentes:
António Domingos da Costa Morais
Maria Aurora Sousa d’ Oliveira Martins
Orlando Vieira Pereira Correia
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
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